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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Por Caroline Faria

“Queremos inverter a visão de que cortar e vender dá dinheiro para a visão de que conservar dá dinheiro.” Carlos Minc – Ministro do Meio Ambiente.

Você já parou para pensar quanto vale uma floresta em pé? Até bem pouco tempo atrás eram levados em consideração nesta conta apenas os valores referentes à exploração dos bens florestais presentes em um determinado local, como a madeira que pode ser extraída e vendida, os insumos florestais e a utilização da área em atividades agropecuárias ou comerciais. Porém, uma nova abordagem vem ganhando cada vez mais espaço nas agendas de governos de diversos países: a de que devemos pagar, também, pelos chamados “serviços ambientais”.

Sob a perspectiva dessa nova abordagem, uma floresta em pé é muito mais do que madeira para ser extraída e vendida. Ela é também a fonte do oxigênio que respiramos, sumidouro de gás carbônico, protetora do solo e das águas, e mantenedora da diversidade biológica, fundamental à manutenção de um ecossistema equilibrado. Todos estes “serviços” prestados pela floresta então, deveriam ser levados em consideração pelos proprietários de terras antes de optarem pela derrubada de áreas de floresta para dar espaço às atividades comerciais, teoricamente, mais rentáveis. Mas, para isso, é necessário transformar a preservação dessas áreas em algo financeiramente mais atrativo do que sua exploração. É aí que entram os Pagamentos por Serviços Ambientais, ou PSA.

Para que seja possível remunerar proprietários de terras pela conservação ambiental é necessário que se busquem recursos. E aí vem a pergunta: quem irá pagar por estes serviços? Todos nós que usufruímos deles, é claro. No Brasil os recursos são gerados em parte pela cobrança pelo uso da água onde as verbas arrecadadas são destinadas para projetos que visem à proteção de bacias hidrográficas. Em alguns Estados, parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é destinada a projetos de conservação ambiental, é o chamado ICMS Ecológico. Existem projetos de lei que também visam aplicar parte do Imposto de Renda em projetos ambientais. Além de Fundos específicos como o Fundo Amazônia, o Fundo de Recursos Hídricos e o Fundo Clima, que ainda está em fase de aprovação e prevê a geração de R$900 milhões de reais por ano para o combate à desertificação na região nordeste (Fonte: Agência Brasil).

Especialistas encaram o pagamento por serviços ambientais como uma forma eficiente de incentivar a preservação ambiental uma vez que concilia atividades de preservação com geração de renda principalmente no meio rural onde, geralmente, a manutenção de áreas preservadas é encarada como prejuízo pelos produtores que têm sua área produtiva diminuída pelas áreas de reserva legal e de preservação permanente. A ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) publicou um relatório, em 2008, onde defende o PSA como principal maneira de evitar a pressão da agricultura, que tende a aumentar cada vez mais, sobre as áreas de florestas.

Por outro lado, há aqueles que defendem que não se deve pagar por algo que é uma obrigação de todos prevista em lei: preservar o meio ambiente. Estes ainda argumentam que há um enorme risco em se remunerar os proprietários para que realizem a preservação de florestas na Amazônia, por exemplo, onde há uma grande quantidade de grileiros e madeireiros. Quem garante que eles realmente deixarão de destruir a floresta como tem feito até então apenas por receber por isso?

Outro ponto polêmico do PSA é sobre quem deve receber os recursos.

Há quem defenda o PSA apenas para produtores que mantiverem intactas suas áreas de florestas, ou seja, que estejam de acordo com a legislação. Porém, dessa forma, ficariam de fora do PSA produtores que poderiam realizar projetos de recuperação de áreas e de reflorestamento, o que, segundo o Diretor-executivo do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Humberto Ditt, tornaria praticamente nula a realização desse tipo de projeto em locais como o Estado de São Paulo, por exemplo, onde restam apenas 8% da cobertura florestal original.

Na prática
As primeiras iniciativas neste sentido surgiram na década de 90 na Costa Rica que criou um sistema de taxação do combustível para, com os recursos arrecadados, remunerar proprietários de terras preservadas. Junto com a Costa Rica, apenas México e Equador possuem políticas públicas consolidadas de PSA, mas existem iniciativas neste sentido no mundo todo do Japão aos EUA.

Por aqui a idéia ainda é nova, mas já vem gerando frutos. O Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas (ANA) já remunera proprietários de terras que preservam suas propriedades nas bacias hidrográficas do Rio Guandu, no Rio de Janeiro, no sul de Minas Gerais, na bacia do Rio Jaguari que abastece o Sistema Cantareira, nas Microbacias do Rio Moinho e do Rio Cancã, em Joanópolis (SP) e Nazaré Paulista (SP), na Bacia do Ribeirão Piripau no Distrito Federal e no Espírito Santo, na bacia do Rio Benevente.

Neste último projeto, que tem previsão de expansão para todo o Estado, já são realizados pagamentos no valor de R$36.966,10 por ano para 13 proprietários que respondem por uma área de 272,21 hectares preservados. Os recursos para o PSA, neste caso, vêm em parte de royalties do petróleo e gás natural (3% dos royalties) e de 100% da compensação ambiental de empreendimentos hidrelétricos que são repassados ao Estado (Fonte: Ecodebate).

Também está sendo lançado em Belo Horizonte (MG) um projeto de PSA Urbano que visa remunerar os catadores de materiais recicláveis com base na quantidade de gás carbônico que deixará de ser emitida para a atmosfera pela reciclagem dos resíduos coletados por eles.

Os Pagamentos por Serviços Ambientais também podem incluir modalidades como a comercialização de créditos de carbono, o ICMS Ecológico, o Imposto de Renda Ecológico (ainda em fase de criação), a Compensação Ambiental, Reposição Florestal, a isenção de impostos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000, e que premia produtores rurais que adotam práticas sustentáveis em suas fazenda com um terço de salário mínimo.

Por aqui, também está em votação no congresso um Projeto de Lei que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais para regulamentar as práticas neste sentido, além de criar um Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais que receberá recursos de doações e da participação especial dos lucros do petróleo.

Fontes:
http://ambiente.hsw.uol.com.br/pagamento-servicos-ambientais.htm
http://www.ana.gov.br/produagua/ProjetoProdutorES/tabid/713/Default.aspx
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/03/materia.2009-03-03.7962026115/view
http://invertia.terra.com.br/sustentabilidade/interna/0,,OI3689584-EI10432,00.html
http://www.abril.com.br/noticias/economia/pagamento-servicos-ambientais-542024.shtml
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/19/materia.2009-09-19.0881094754/view
http://www.ecodebate.com.br/2009/09/28/primeiras-iniciativas-de-pagamento-por-servicos-ambientais-saem-do-papel-em-diversas-regioes-do-pais/


Disponível em:http://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/. Acesso em:05/09/2011
Disponível em:http://static.infoescola.com/wp-content/uploads/2009/10/floresta.jpg. Acesso em:05/09/2011

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